Sintracomos e Sinpolsan debatem segurança do trabalho

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28 de março de 2014

 

Acidentes

Justiça do Trabalho não aplica leis de segurança

A Justiça do Trabalho não aplica as leis que defendem a segurança física dos trabalhadores nas empresas. E isso resulta em acidentes, inclusive fatais, que poderiam ser evitados. A reclamação é do procurador do Ministério Público do Trabalho Rodrigo Lestrade Pedroso, que participou de debate sobre segurança na construção civil, nesta quinta-feira (27) à noite. O evento, no Sindicato dos Trabalhadores na Construção Civil, Montagem e Manutenção Industrial (Sintracomos), reuniu sindicalistas, técnicos em segurança e trabalhadores. “Gostaria de ver este auditório cheio de juízes do trabalho”, disse Rodrigo Lestrade, “pois a maioria deles diz que não há perigo nos locais de trabalho e não atendem as ponderações do MPT”. O procurador citou três casos de empresas de construção que venceram o MPT e ações judiciais. Numa delas, na Ponta da Praia, em Santos, o ministério público ganhou o caso em primeira instância. Quando o processo chegou à segunda instância, em São Paulo, o juiz alegou que não cabe ao MPT determinar que as empresas cumpram as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Lestrade ponderou que cabe ao MPT defender a ordem jurídica, “por meio de boas e suficientes leis, referentes ao meio ambiente do trabalho e à vida dos trabalhadores, entre elas as normas regulamentadoras”. Em outro caso, também em Santos, o MPT requereu à Justiça do Trabalho que embargasse a obra. Segundo o procurador, a juíza não atendeu, alegando que isso daria prejuízo à empresa. Lestrade lamentou que, nesse caso, já haviam morrido três trabalhadores na obra: “Que provas mais ela queria? Que levássemos os caixões à sala de audiências?”. No terceiro caso, em Praia Grande, onde ele também pediu embargo de uma obra, a juíza alegou não caber à Justiça do Trabalho concedê-lo, mas sim ao titular regional do MTE.

Lestrade lamentou também a não aceitação, pela Justiça do Trabalho, de perícia do MPT, feita com analista especializado, alegando que isso beneficia as empresas. “Quando o juiz determina dia e horário para realização de perícia, o empregador toma todas as providências para deixar o local impecável, como se fosse uma fábrica japonesa de robôs”.

Macaé defende nova legislação

Toda empresa deveria ser obrigada a pagar o salário do empregado, em caso de afastamento por acidente do trabalho ou doença profissional, em vez dessa responsabilidade caber ao INSS.

A proposta foi feita pelo presidente do Sintracomos, Macaé Marcos Braz de Oliveira, em sua intervenção no evento: “O afastado não é empregado da previdência social do governo, mas sim de seu patrão”.  Segundo o sindicalista, há quase um milhão de assalariados “encostados no INSS por irresponsabilidade das empresas com as condições de trabalho. Se ônus coubesse a elas, as condições seriam melhores”. Macaé vai mais longe: além de pagar o benefício por afastamento, as empresas deveriam também arcar com os custos dos tratamentos médicos e hospitalares dos acidentados e doentes profissionais. “Se isso acontecesse”, ponderou o sindicalista, “o INSS ficaria livre apenas para pagar aposentadorias e pensões, livrando-se de um fardo causado pelo pouco caso dos empresários com as condições de trabalho”. O presidente do Sintracomos lembrou que a Previdência Social tem hoje um déficit de R$ 50 bilhões e disse que esse valor seria menor se as empresas arcassem com os custos por acidentes e doenças profissionais. O evento, que terá sequências nos próximos meses, foi promovido pelo Sintracomos e pelo Sinpolsan (sindicato dos trabalhadores na polícia civil). Texto Paulo Passos. Foto Vespasiano Rocha. Atualização Joca Diniz.